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Tabelas Práticas

LIVRO DE REGISTRO

Empresas em geral devem possuir o livro de registo físico ou digital de empregados art. 41 da CLT
As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas de possuir o livro de registro inciso II do art. 51 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006
O empregador que mantiver empregado sem registro fica sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 art. 47 da CLT