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Tabelas Práticas

FÉRIAS EM REGIME DE TEMPO PARCIAL – EMPREGADO DOMÉSTICO

Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado doméstico terá direito a férias, na seguinte proporção:

Jornada de Trabalho Semanal

Período de férias

Superior a 22 horas até 25 horas

18 dias

Superior a 20 horas até 22 horas

16 dias

Superior a 15 horas até 20 horas

14 dias

Superior a 10 horas até 15 horas

12 dias

Superior a 05 horas até 10 horas

10 dias

Igual ou inferior a 05 horas

08 dias

Base legal: art. 3º § 3º da Lei Complementar nº 150/2015.