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Tabelas Práticas

NOTA TÉCNICA 009/2022-CATE

Recentemente, o Governo Federal publicou o Decreto n. 11.158/2022 que, mais uma vez, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com redução linear de 35% em relação à TIPI original (antes das mudanças mais recentes), excepcionalizando da redução apenas uma Lista com 61 produtos (NCMs e seus Ex-tarifários) que não tiveram a alíquota de IPI reduzida por serem fabricados na ZFM com PPB.

O Governo Federal alega que os produtos excepcionalizados em sua Lista "preservam parcela significativa do faturamento da ZFM, que assim mantém a relevância econômica em relação às demais regiões do país".


NOTA TÉCNICA 009/2022-CATE